Sincopeas | Assopeas

slide slide01 slide02

Acesso Restrito



Enquete

Sua empresa já emite Nota Fiscal Eletrônica de Serviço?
 

 

codigodedefesa

Página Inicial
Dirigir bêbado é crime, mesmo sem risco a terceiros, decide Supremo PDF Imprimir E-mail
Qui, 03 de Novembro de 2011 11:40

Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.

 

Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.

A decisão do STF foi tomada no dia 27 de setembro, mas não havia sido divulgada até esta quinta-feira (3). O julgamento foi o de um habeas corpus de um motorista de Minas Gerais, pego em uma blitz na cidade de Araxá, em junho de 2009. De acordo com o processo, o homem apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos. Submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 miligrama/litro de ar expelido pelos pulmões (o limite da lei é de 6 decigramas por litro de álcool no sangue ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido).

 


TV SINCOPEÇAS


Newsletter

Informe seu email e receba notícias do Sincopeças-ce e Assopeças.


Nome:

Email:


assopintinerante

assopsustentavel

assopcarrobom

assopauto

 


Sigam-nos!
Twitter-iconyoutube



Rua Antenor Frota Wanderley, 525/535 - Benfica - Fone/Fax: (85) 3206.6191, CEP 60020.350 | Fortaleza-Ceará
Design by RAV Tecnologia | XHTML and CSS.

RAV Tecnologia